Cezar Peluso havia pedido cópia de decisão do comitê de refugiados.
STF aguarda manifestação da Itália antes de decidir futuro do ex-ativista.
Carta escrita pelo italiano Cesare Battisti, que está preso em Brasília (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
O Ministério da Justiça (MJ) enviou nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações solicitadas sobre a decisão do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), que havia negado refúgio ao ex-ativista italiano Cesare Battisti, no fim do ano passado. No último dia 13, no entanto, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reverteu a decisãoao conceder refúgio político a Battisti.
Na última quinta-feira (29), o ministro relator do processo de extradição de Battisti no STF, Cezar Peluso, havia solicitado ao Ministério da Justiça que enviasse ao Supremo a cópia da decisão do Conare. Com o documento anexado à ação, o Supremo aguarda agora a manifestação da Itália antes de decidir em plenário se revogará ou não a prisão preventiva do ex-ativista e, ainda, se arquivará o processo de extradição.
O ministro Cezar Peluso concedeu, na última quinta-feira (29), prazo de cinco dias para o governo italiano se manifestar no processo, mas o período começou a ser contado somente nesta terça (3). Portanto, até o começo da semana que vem o posicionamento do governo italiano deve chegar à Corte. A partir daí, ficará a cargo de Peluso levar o processo para análise em plenário.
A concessão do refúgio a Battisti gerou umincidente diplomático entre Brasil e Itália, que recebeu a notícia com indignação. Apontado como um dos chefes da organização de extrema esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo”, o italiano foi condenado à prisão perpétua em seu país, em 1993, por suposto envolvimento em quatro assassinatos cometidos entre 1978 e 1979. Ele sempre negou os crimes.
Jurisprudência
Nesta quarta, o ministro do STF Celso de Mello disse a jornalistas que a Corte pode mudar sua jurisprudência ao analisar o processo de extradição de Battisti. Segundo ele, os casos semelhantes já julgados em que os ministros mantiveram refúgios políticos concedidos pelo estado não excluem a possibilidade de o Supremo rever seu posicionamento.
Em 2005, por 9 votos a 1, o Supremo considerou constitucional a lei que define que a última palavra sobre a concessão de refúgios é do Poder Executivo. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso sobre a constitucionalidade da lei que trata de refúgio, em uma ação que questionava a concessão do refúgio a Padre Medina, cidadão colombiano suspeito de integrar as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
“Não há incoerência alguma [caso o Supremo mude sua jurisprudência]. O STF tem procedido a uma ampla reavaliação de sua jurisprudência em diversas matérias e dado passos significativos no sentido de alterar. O processo extradicional, como qualquer processo, tem conteúdo eminentemente dialético. Então há teses em conflito e caberá ao Supremo analisá-las”, disse o ministro, que antecipou a imprensa que não vai participar do julgamento do caso Battisti, porque se declarou impedido por motivos pessoais.
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