STJ julga habeas corpus de pai e madrasta de Isabella nesta terça
Pedido de defesa de casal será julgado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Além de liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, defesa quer anulação de processo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (27) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella. O pedido será julgado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma do STJ.
Caso Isabella: cobertura completa
Em seu pedido, a defesa solicita não só a libertação do casal, que está preso em penitenciárias de Tremembé – a 138 km de São Paulo, mas também a anulação da denúncia do Ministério Público, aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido foi protocolado no STJ no dia 16 de maio.
A decisão de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça foi tomada pelos advogados de defesa após o desembargador Caio Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negar um primeiro pedido de habeas corpus em 13 de maio.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram indiciados pela morte da menina Isabella em 29 de março. A criança morreu após ser jogada da janela do apartamento de Alexandre, no 6º andar de um edifício na Zona Norte de São Paulo. O casal está preso desde 7 de maio. Após várias transferências, atualmente, os dois foram levados às penitenciárias de Tremembé.
Nesta segunda-feira (26), a defesa do casal disse que entrará com pedido de revogação da prisão e de anulação do processo judicial contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá na 1ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o advogado Marco Pólo Levorin, a decisão foi tomada após a apresentação do parecer do médico-legista George Sanguinetti e sua equipe. A análise de Sanginetti aponta que os laudos feitos pelo Instituto Médico-Legal (IML) e Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo teriam apresentado erros “grosseiros”.
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Para o defensor, Sanguinetti deixou claro que Isabella não sofreu asfixia mecânica (esganadura), diferentemente do que aponta o laudo do IML. A denúncia, baseada no inquérito policial e nos laudos, aponta que a madrasta asfixiou e o pai arremessou Isabella pela janela. “Isso (a exposição dos especialistas contratados) muda substancialmente o processo. Tecnicamente o processo é nulo”, afirmou Levorin. Ele acredita que a petição poderá ser encaminhada ao Fórum de Santana, na Zona Norte da capital, ainda nesta semana.
Logo no início de sua apresentação, o médico-legista George Sanguinetti deixou claro que Isabella não foi morta por asfixia, ao contrário do que afirma o laudo. "Não há asfixia mecânica por esganadura sem marcas externas. Não há como. Não houve esta violência", afirmou.
O principal motivo da morte, segundo ele, foi traumatismo craniano. “Ela tinha lesões terríveis que lhe tiraram a vida. Ela tinha lesões múltiplas de cérebro. Depois observem o encéfalo como ficou”, disse.
Para o especialista, houve precipitação por parte dos peritos do IC e do IML de São Paulo na elaboração dos laudos. "Talvez a pressa, talvez a cobrança, talvez a pressão, não sei. O laudo é inservível, está incorreto. Esse trabalho que está aqui é nulo de direito, porque não tem valor probante. É medíocre. Laudos falhos não têm valor probante", disse, sobre a atuação dos legistas paulistas.
O médico-legista contestou o fato de o laudo do IML apresentar duas causas de morte (asfixia mecânica e politraumatismo). "Este laudo é nulo de direito. Ninguém pode ter duas mortes", completou.
Ele afirmou também, com base nos laudos, que não há lesões nas vias respiratórias superiores de Isabella que justifiquem as esganaduras e que não existe esganadura sem arranhões no pescoço. Sanguinetti explicou que o vômito foi provocado no momento em que ela foi entubada pela equipe de socorro médico que atendeu Isabella.
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