SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira pedido de urgência na liminar da promotora Maria Schiavo Tucunduva para interdição temporária e a transferência do acervo do Museu de Arte de São Paulo (Masp) para a Pinacoteca do Estado. A promotora alegou que o prédio não tem alvará de funcionamento nem licença dos bombeiros.
Na sentença, o juiz Marcus Vinícius Kiyoschi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, diz que cabe à Prefeitura se manifestar sobre a questão. O magistrado destaca que sua decisão é em relação à urgência pedida pelo MP e que a transferência das obras e a interdição do Masp não estão descartadas em uma 'eventual reapreciação da liminar'.
No texto, o juiz ainda afirma que não há risco efetivo tanto para o público quanto para as obras. Ele destacou que, antes do furto das telas 'O Retrato de Suzanne Bloch', de Pablo Picasso, e 'O Lavrador de Café", de Cândido Portinari, em 20 de dezembro de 2007, "não houve notícia de que as demais obras, que estão localizadas no Museu há longo tempo, tenham sofrido dano em sua permanência no local". E que, "em anteriores exposições, muitas delas com público maior do que o atual, também não se tem notícia de efetivo risco à coletividade".
Na quarta-feira, o MP de São Paulo entrou com uma ação civil pública pedindo a interdição do Masp. A promotora Mariza Schiavo Tucunduva, que desde agosto de 2007 investiga a gestão do museu, alega que o museu não tem licença de funcionamento nem atestado do Corpo de Bombeiros sobre a segurança do prédio. Para Mariza, a ausência dos documentos coloca em risco a vida dos funcionários e dos freqüentadores do museu.
O MP pediu ainda à Justiça que o acervo do Masp seja transferido para a Pinacoteca do Estado, também na capital. Na ação, a promotora acusa ainda a Prefeitura de São Paulo de ter liberado o funcionamento do museu sem uma licença.
No mesmo dia, o Conselho Deliberativo do Museu de Arte de São Paulo (Masp) declarou que foi surpreendido pela solicitação do Ministério Público à Justiça de fechamento do museu e a transferência imediata do seu acervo. Em nota divulgada à imprensa, o conselho diz que "hoje, o Masp é o museu mais seguro do país".
"Quanto às questões de segurança contra furto já foram tomadas todas as medidas", diz a nota.
Em relação às questões levantadas pelo MP sobre segurança dos visitantes e de prevenção de incêndio, o museu esclarece que tem contrato com o CONTRU, com quem assinaram em 09 de janeiro de 2008 um Termo de Ajuste e Obrigações.
O conselho diz, ainda, estar tranqüilos quanto às questões de segurança e seu cumprimento.
"Não entendemos a atitude do Ministério Público - esta sim pondo em risco o precioso Acervo do Masp - sem levar em conta o Termo de Ajuste celebrado com o CONTRU e as medidas de segurança já tomadas. Confiamos na serenidade da Justiça de São Paulo para analisar o fato", informam.
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http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2008/01/18/tj_nega_interdicao_transferencia_imediata_de_acervo_do_masp-328086975.asp
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